Caros Pais Enc. de Educação,
Depois da resolução do conselho de ministros n.92°- A/2020 vimos informar que:
Mantemos toda atividade da Academia CDCP na medida em que nos termos dos artigos:
22° nos pontos 1 e 2
28° nos pontos 1,2 e 4 nas alíneas b) g) e j)
Encontramos enquadramento legal para:
-Deslocação dos pais entre concelhos sem declaração e bastando para o efeito informar que a finalidade da deslocação é para treino.
-Realização de treinos com as normas em vigor da DGS, incluindo algumas adaptações em função dos últimos acontecimentos.
Deste modo quero novamente sublinhar que à parte de todo este enquadramento legal, matemos toda a nossa energia no cumprimento das normas sanitárias de forma a minimizar o risco de contágio.
Não podemos deixar, ainda assim, de sublinhar a importância da manutenção da atividade física dos nossos jovens, através dos treinos, para o bem estar físico e psíquico de cada um deles.
Não vamos desistir da nossa missão, não vamos esconder-nos atrás do medo, vamos responder a esta pandemia com assertividade, responsabilidade e rigor!
Continuo a pedir que o exemplo venha de cada um de nós:
👉🏼Uso de Máscara
👉🏼Distanciamento Social
👉🏼Desinfeção regular das mãos ao longo de todo o dia várias vezes
👊🏽 Confio muito em cada um de nós e acredito que se continuarmos a ser rigorosos vamos conseguir, juntos e a fazer o que mais gostamos, ultrapassar este vírus, não facilitem focados somos mais fortes que tudo!
Obrigado
Henrique Silva
3 de novembro de 2020